Resumo
O presente artigo discute o potencial das mídias sociais na promoção e difusão da Lei do Direito à Informação e respectivo regulamento. Fá-lo partindo da teoria de difusão da inovação que é o processo pelo qual uma inovação é comunicada por via de certos canais ao longo do tempo entre os membros de um sistema social. A difusão é um tipo especial de comunicação preocupado com a propagação de mensagens que são percebidas como novas ideias. Assim, assumimos que pela novidade da Lei e do Regulamento, as mídias sociais podem exercer um papel importante na sua promoção e difusão.
Por outro lado, partindo do pressuposto segundo o qual as mídias sociais em si seriam uma recente inovação, usamos a abordagem de adoção tecnológica da teoria de usos e gratificações de comunicação de massa para postular que a rápida adoção deste recurso tecnológico pelos cidadãos e jornalistas-cidadãos pode facilitar a difusão e promoção de uma outra inovação – as leis de direito à informação e respectivo regulamento.
Se por um lado assumimos o potencial que a mídia social possui para a difusão e promoção das leis de direito à informação, acautelamos dois desafios importantes: primeiro, o desafio do incentivo para a demanda. Ou seja, longe de assumirmos que apenas a existência da lei seja o principal incentivo para a demanda da informação pelos cidadãos, existe também o desafio de o Estado fazer cumprir esta mesma lei (Darbishire: 2010). O segundo desafio consiste em elevar os níveis de cosnciência cívica dos cidadãos para que estes entendam e façam uso da mesma.
Palavras-chave: mídias sociais, lei do direito à informação, boa-governação